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Reingresso

Entende-se por reingresso o acto pelo qual um aluno se inscreve num Curso em que já esteve inscrito, após ter interrompido a sua inscrição pelo espaço mínimo de um ano. O reingresso pressupõe uma matrícula e inscrições anteriores num Curso de grau equivalente ao que pretende ingressar. O pedido de reingresso deverá ser apresentado nos Serviços Administrativos e de Secretaria da ESG dentro dos prazos previstos para o efeito. É vedada a utilização deste regime aos estudantes que: 

a) no mesmo ano lectivo tenham requerido ou pretendam requerer o ingresso na ESG ao abrigo do regime de candidaturas previsto para o efeito;

b) que procedam à sua matrícula num Curso Superior, no mesmo ano.

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Equivalências

Os pedidos de equivalência deverão ser instruídos com a respectiva documentação. Podem ainda ser solicitados outros elementos para apreciação do pedido, caso tal seja considerado necessário pelo Director ou Conselho Científico após audição da Direcção de Curso. O pedido de equivalência só terá validade desde que entregue dentro dos prazos fixados para tal.

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Matrícula: Considerações Gerais

Entende-se por matrícula o acto pelo qual o aluno dá entrada na ESG. São considerados alunos da ESG todos aqueles que estiverem matriculados e inscritos nas respectivas disciplinas. É obrigatória a matrícula para todos aqueles que ingressam pela primeira vez na ESG.

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Inscrição - Considerações Gerais

Entende-se por inscrição o acto que faculta ao aluno, após matriculado, a frequência das disciplinas dos cursos leccionados na ESG. O aluno é sempre obrigado a inscrever-se em cada semestre de um curso, sendo obrigatória também a inscrição nas disciplinas em atraso, nos termos prescritos pelo Regulamento. A inscrição num semestre de um Curso implica o pagamento de uma propina a fixar pela ESG. As inscrições efectuam-se nos prazos semestralmente fixados para o efeito, só sendo permitidas alterações na inscrição dentro desse mesmo prazo.

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Disciplinas em que se pode inscrever

O número de disciplinas em que o aluno se pode inscrever em cada semestre é aquele que consta do Plano de Estudos do Curso. A inscrição num semestre do Curso só é permitida se o aluno não tiver mais de duas disciplinas em atraso. No entanto, a ESG não garante compatibilidade de horários destas disciplinas com as restantes. A inscrição nas diferentes disciplinas será sempre condicionada pelas disposições dos regimes de precedências e prescrições.

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Regime de Precedências - Tipos de Precedências

As precedências são estabelecidas entre disciplinas, ou em disciplinas com matérias sequenciais. A inscrição numa disciplina com precedência implica a anterior aprovação na disciplina que a precede.

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Tabelas de Precedências

As tabelas de precedências deverão constar do anexo ao Plano de Estudos do respectivo Curso. Cabe ao Conselho Científico definir e aprovar o regime de precedências de cada Curso.

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Regime de Frequência - Considerações Gerais

Só é permitido a um aluno frequentar as aulas de uma disciplina se estiver nela inscrito segundo as condições definidas pelo regime de inscrição. A frequência das aulas é obrigatória uma vez que propõe um sistema de aprendizagem assente no princípio de que o máximo de trabalho deverá ser desenvolvido no decorrer das mesmas. O conceito de frequência implica, para além da presença dos alunos nas aulas, a sua participação em todas as outras reuniões e actividades paralelas ou complementares como sejam visitas de estudo ou trabalhos de campo. Não é permitida a presença em aulas e turmas diferentes daquelas a que o aluno foi colocado. Não é permitida ao aluno a frequência de aulas de qualquer disciplina em que não esteja inscrito, sendo nulos e de nenhum efeito quaisquer resultados obtidos nestas condições. Qualquer alteração ao regime de frequência carece de aprovação do Conselho Científico.

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Presença nas Aulas

O aluno deverá estar presente em 85% das aulas previstas, confirmadas por registo de presenças. A percentagem de aulas assistidas poderá descer a 80% desde que tenha sido apresentada, em devido tempo, justificação de ausência e a mesma tenha sido aceite pelo Director da ESG. O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores corresponderá automaticamente à reprovação na disciplina.

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Regime de Avaliação

Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo de verificação dos conhecimentos do aluno em relação aos objectivos propostos. Entende-se por classificação da aprendizagem a quantificação da avaliação dos conhecimentos.

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Regulamento de Avaliação

O documento oficial poderá ser consultado no link abaixo:
Regulamento de Avaliação

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Calendário Académico

Calendário Académico (Adaptado a Bolonha)pdf

 

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Restrição ao Número de Exames

Não é permitida a inscrição para exame em época de recurso (2ª época e época especial), em mais de duas disciplinas. Quando se verifique que houve, por parte do aluno, desrespeito dos limites previstos serão anulados os exames realizados além desse limite e a partir do mais recente.

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Exames para Melhoria de Nota

Os alunos que pretendam melhoria de nota poderão requerer exame subsequentes à sua aprovação. O exame para melhoria de classificação deverá ser requerido em impresso próprio.

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Revisão da Classificação

Os alunos podem recorrer ao Director da ESG sobre qualquer avaliação. A reclamação deverá ser apresentada em impresso próprio, devidamente fundamentada. A classificação final do aluno poderá, após revisão, ser confirmada e mantida, ou anulada e substituída por aquela que lhe for atribuída pelo júri de reavaliação.

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Passagem de Semestre

Considera-se que o aluno concluiu um semestre com aproveitamento quando obteve aprovação em todas as disciplinas que o compõem. Um aluno poderá inscrever-se no semestre seguinte do Curso que frequentou, desde que não reprove a mais de duas disciplinas e desde que sejam respeitadas as condições dos regimes de inscrição e precedências.

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Conclusão do Curso

Considera-se que um aluno concluiu um Curso quando obteve aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos da licenciatura. O que significa que deverá ter obtido no mínimo dez valores em todas as  disciplinas do Curso. A classificação final de cada licenciatura será a média ponderada de todas as disciplinas em função da correspondente carga horária e do ano de escolaridade em que a mesma foi ministrada.

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